Compreender mais informações sobre o cálculo FGTS, como ele funciona, vantagens que ele oferece e muitos outros detalhes é algo que realmente faz a diferença para pessoas que não sabe a grandiosidade desse programa.
Além disso, ao conhecer como funciona o cálculo FGTS, o cidadão terá uma base de quanto ganhará se for mandado embora de seu trabalho, por exemplo, e não ser passado para trás.
Sendo assim, se também está animado para aprender como o cálculo FGTS muda muita coisa em sua vida em certas situações, nos acompanhe até o fim e aprenda mais detalhes sobre ele. Confira!
Como funciona o cálculo FGTS?
Afinal de contas, você tem ideia por onde começar o cálculo FGTS? O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é realizado com base no salário bruto do trabalhador.
Isto é, o valor total antes de quaisquer deduções fiscais. O depósito mensal correspondente ao FGTS equivale a 8% do salário do empregado. Contudo, existem duas exceções a essa norma:
- Jovens aprendizes recebem depósitos correspondentes a 2% de seu salário.
- Trabalhadores domésticos recebem depósitos de 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% relacionados à antecipação do recolhimento rescisório.
Apesar de não considerar os descontos de impostos, o cálculo do FGTS leva em conta outros elementos, como horas extras, 13° salário, aviso prévio trabalhado, gratificações e adicional noturno.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um salário de R$2.000 e, em um mês específico, ganhou R$400 em horas extras, o cálculo do FGTS seria o seguinte:
- R$2.000 + R$400 = R$2.400
- 8% de R$2.400 = R$192
Portanto, o depósito do FGTS para esse mês seria de R$192.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento do FGTS recai sobre o empregador, sendo este legalmente obrigado a manter os depósitos em dia. Nesse sentido, também compensa compreender mais detalhes sobre o funcionamento da calculadora seguro desemprego para que não tenha problemas no futuro.
O que é FGTS?
O termo FGTS refere-se ao “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, uma instituição criada com a finalidade de assegurar proteção aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Esse fundo é composto por um montante descontado mensalmente da folha de pagamento do empregado e pode ser utilizado para diversas finalidades, incluindo:
- Aquisição de imóvel;
- Construção;
- Liquidação de dívidas;
- Amortização das contas vinculada a contrato do crédito habitacional.
Com exceção dos exemplos mencionados acima, a movimentação dos recursos do FGTS é permitida apenas em situações específicas, tais como demissão sem justa causa e aposentadoria, entre outros pontos detalhados. Para uma análise abrangente e minuciosa dessas condições, é recomendável consultar o conteúdo completo elaborado sobre quem tem direito ao FGTS.
Cálculo FGTS: Quem tem direito?
Contudo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abrange todos os trabalhadores submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que formalizaram contratos de trabalho a partir de 05/10/1988.
Anteriormente a essa data, a adesão ao FGTS era facultativa. Para melhor compreensão, elaboramos uma lista que delineia os segmentos de trabalhadores contemplados por essa norma:
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados;
- Empregados domésticos.
Essa abrangência assegura que uma variedade de categorias profissionais, sob a égide da CLT, seja contemplada pelo FGTS, promovendo a segurança e a proteção dos direitos trabalhistas para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a mencionada data.
Como é a base de cálculo FGTS?
Diversas componentes remuneratórias são consideradas na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuindo para a formação do montante a ser depositado. Essas verbas, que refletem a abrangência do FGTS sobre diferentes aspectos da remuneração do trabalhador, incluem:
- Comissões;
- Adicionais (como adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, entre outros);
- Aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- Quebra de caixa;
- Salário maternidade;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Gratificações legais e de função;
- Auxílio-doença e acidentário.
A incorporação dessas parcelas na base de cálculo do FGTS demonstra a abrangência e a integralidade do fundo, garantindo que diversas formas de remuneração e benefícios sejam contempladas.
Assegurando, assim, uma proteção ampla aos direitos trabalhistas. Aliás, é crucial compreender a inclusão desses elementos na base de cálculo para uma avaliação precisa e abrangente dos depósitos efetuados no FGTS.
Funcionamento do saque do FGTS
Quando ocorre a rescisão de contrato, é imperativo que o empregador proceda com a oficialização junto à Caixa Econômica Federal, possibilitando o acesso do trabalhador aos valores pertinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em situações de demissão sem justa causa, enquadrada nas normas estabelecidas pelo fundo, o trabalhador tem a prerrogativa de efetuar o saque do FGTS em um prazo máximo de 5 dias úteis.
No caso de rescisão mediante acordo entre as partes, é necessário que o trabalhador se dirija a uma agência da Caixa. O prazo para tal procedimento inicia-se a partir do 5º dia útil, contado a partir da data de quitação da multa rescisória. Outras modalidades de saque contemplam situações como:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato devido à extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de estabelecimento ou filial;
- Rescisão do contrato por força maior;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívidas relacionadas a financiamentos habitacionais.
Estas diferentes situações demonstram a amplitude das circunstâncias em que o saque do FGTS pode ser efetuado, proporcionando aos trabalhadores meios variados de acesso aos seus recursos de acordo com as condições específicas de cada caso.
Cálculo FGTS: Modalidade saque-aniversário
Além disso, todos os anos os trabalhadores têm a oportunidade de acessar um montante passível de saque, cuja liberação segue um calendário alinhado com a data de nascimento dos funcionários.
No caso do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é importante ressaltar que não é necessário que o contrato de trabalho rescindido para que o trabalhador usufrua desse benefício. Para efetuar o saque anual, é essencial realizar uma solicitação por meio dos diversos canais de atendimento disponíveis, tais como:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android/iOS);
- Site oficial da Caixa Econômica Federal (https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx);
- Agências bancárias da Caixa;
- Internet banking por meio do celular.
Ao utilizar esses canais, os trabalhadores realizam a solicitação de saque-aniversário do FGTS de maneira conveniente, adaptando-se à tecnologia e à variedade de opções oferecidas para atender às necessidades individuais.
Pois, isso proporciona aos trabalhadores uma maior autonomia no gerenciamento dos seus recursos do FGTS ao longo do tempo. Ou seja, sem depender da rescisão do contrato para usufruir desse benefício.
Consultas de FGTS de falecido
Por outro lado, no caso do falecimento de um trabalhador que possuía direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saldo correspondente direcionado aos seus dependentes, desde que devidamente habilitados perante a Previdência Social.
Isso porque é importante destacar que não é necessário aguardar o término do processo de inventário, caso esteja em curso, para efetuar o saque. Em situações de óbito do titular da conta, os herdeiros devem providenciar os seguintes documentos para realizar o saque, como por exemplo:
- Documento de identificação do sacador;
- PIS/Pasep do titular da conta vinculada ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para não cadastrados;
- Carteira de trabalho do titular falecido ou outros documentos que comprovem o vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão, fornecida por instituto oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Alternativamente, pode-se apresentar a Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.
No caso de dependentes menores, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF para a abertura de uma caderneta de poupança em nome do menor.
Para verificar o saldo disponível, os herdeiros têm a opção de consultar o site da Caixa Econômica Federal. Caso o falecido não possua cadastro, os herdeiros podem providenciar a criação do mesmo, apresentando o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido. Assim, este procedimento possibilita aos herdeiros o acesso às informações necessárias para a efetivação do saque do FGTS do trabalhador falecido.
Conclusão
Logo depois de compreender um pouco mais sobre o funcionamento do cálculo FGTS e a razão pela qual o programa trás tantas coisas boas para o cidadão entendemos que realmente é algo que compensa conhecer melhor.
Além disso, o FGTS não se limita apenas ao aspecto financeiro, pois transcende para áreas como aquisição de moradia, liquidação de dívidas, amortização de financiamentos habitacionais e outros benefícios que impactam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores.
Diante dessa constatação, surge a necessidade de uma apreciação mais detalhada e esclarecedora acerca das nuances do programa, a fim de que os cidadãos possam usufruir plenamente dos direitos e recursos proporcionados pelo FGTS.
Por fim, essa compreensão aprofundada contribui para uma participação mais informada e ativa por parte dos cidadãos na gestão de seus recursos e no aproveitamento máximo das oportunidades proporcionadas pelo FGTS.